Nota 004/2025 - OLIMTRA
- Paulo Américo de Souza
- 28 de abr. de 2025
- 1 min de leitura
NOTA 04
A Coordenação Técnica no uso de suas atribuições que o Regulamento Geral lhe
confere no seu Art. 4º , resolve:
CORRIGIR O NOME DA EMPRESA, QUE NA ORDEM DO DESFILE CONSTA UNIFENAS – CORRETO É UNIFAL.
Departamento Técnico
28/04/2025
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